terça-feira, 17 de maio de 2005

Sigilo quebrado

Essa é pra quem é habituado a usar e-mail de seu trabalho. Uma decisão judicial causa arrepios aos internautas em seu local de trabalho...
"Empresa pode rastrear e-mail de trabalho de funcionário
São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as empresas podem rastrear e-mail do empregado com o objetivo de obter provas para demissão por justa causa. O banco fez o pedido à Justiça depois de descobrir que um funcionário mandava mensagens eletrônicas com fotos de mulheres nuas aos colegas.
Para a 1ª Turma do TST, não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado. Os ministros consideraram que a prova obtida dessa maneira é legal. Segundo o relator do processo, ministro João Oreste Dalazen, o empregador pode exercer, de forma moderada, generalizada e impessoal, o controle sobre as mensagens enviadas e recebidas, com a finalidade de evitar abusos.
Segundo o ministro, o e-mail fornecido pela empresa tem natureza jurídica equivalente a uma ferramenta de trabalho. Dessa forma, a não ser que o empregador autorize outra utilização, o uso do e-mail é estritamente profissional. Dalazen disse que a senha pessoal fornecida pela empresa ao empregado não é uma forma de proteção para evitar que o empregador tenha acesso ao conteúdo das mensagens. Ao contrário, afirmou, ela serve para proteger o próprio empregador para evitar que terceiros tenham acesso às informações da empresa, muitas vezes confidenciais, trocadas pelo correio eletrônico.
O relator admitiu a utilização comedida do correio eletrônico para fins particulares, desde que sejam observados a moral e os bons costumes. Em razão da ausência de normas específicas sobre a utilização do e-mail de trabalho no Brasil, o ministro recorreu a exemplos de casos ocorridos em outros países. No Reino Unido, país que, segundo Dalazen, mais evoluiu nessa área, desde 2000 uma lei autoriza que as empresas monitorem mensagens eletrônicas e telefonemas de seus empregados.
Noutro caso, a Suprema Corte dos Estados Unidos reconheceu que os empregados têm direito à privacidade no ambiente de trabalho, mas não de forma absoluta. A tendência dos tribunais norte-americanos seria a de considerar que em relação ao e-mail fornecido pelo empregador não há garantia de privacidade. Dalazen enfatizou que os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência, assegurados pela Constituição Federal, dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal.
O e-mail corporativo é cedido ao empregado e por se tratar de propriedade do empregador é permitido exercer controle das mensagens.
Fontes: Revista Consultor Jurídico e Globo on-line"

Um comentário:

Anônimo disse...

Concordo plenamente que as ferramentas disponibilizadas pela empresa são para uso estritamente dentro do contexto organizacional, porém as regras devem ser claras, ou seja, o funcionário contratado deverá ser devidamente esclarecido quanto aos procedimentos que regem o uso dos equipamentos.