O novo capítulo desta história é a data definida pelo Tribunal Regional Eleitoral: teremos eleições no dia 8 de março de 2009! Dia Internacional da Mulher. Se tudo se concretizar (ainda tem gente que vai recorrer á decisão), uma mulher será a mais traumatizada com a data: Maria do Carmo. Até porque, só se fala em candidatos homens: Antonio Rocha e Helenilson Pontes do PMDB; Inácio Corrêa e Gilmar Pastana do PT; Alexandre Von e Lira Maia do PSD/DEM; Márcio Pinto do PSOL e Joaquim Hamad do PTC. Uns podem, outros não podem, mas todos querem.
O processo eleitoral chegará ao fim, justamente com a quadra momesca de 2009! Será o carnaval das eleições! O eleitor-folião estará nos bailes dos grandes salões cantando “quanto riso, quanta alegria, mais de mil palhaços no salão...”
O calendário destas eleições, com jeito de um arremedo de segundo turno, é curtíssimo. Eleições de afogadilho para decidir o destino de um dos maiores municípios da Amazônia depois das capitais do Pará (Belém) e do Amazonas (Manaus).
Até o fim de janeiro, os 19 partidos existentes hoje em Santarém têm que escolher seus candidatos ou a que coligação vão se integrar. Depois, o registro de candidaturas até 3 de fevereiro; E até o dia 18 de fevereiro, a Justiça Eleitoral (local) tem que decidir quem pode ou não pode participar da eleição.
Aí começa a campanha eleitoral no rádio e na TV. Tudo de novo. Equipes de produção correndo atônitas, canais de TV tentando programar debates (se é que será possível), institutos de pesquisa aferindo a intenção de votos, candidatos nas ruas com bandeirolas, faixas, comícios visitas... enfim, em pleno mês do carnaval a folia será política! (Isso sem contar os recursos que estarão correndo contra as candidaturas registradas)
O eleitor-folião estará nos bailes dos grandes salões cantando “quanto riso, quanta alegria, mais de mil palhaços no salão...”
O pior de tudo é que toda essa preparação pode de repente ser sustada. Caso o TSE admita que o processo de Maria do Carmo trata-se de uma questão constitucional, remeterá seu recurso ao Supremo Tribunal Federal. Aí, através de uma liminar, a prefeita pode ser empossada (ou não) até o julgamento do mérito. Isso se o julgamento ocorrer antes do dia 8 de março!
Mas se até o dia 8 de março isso não acontecer? O(a) prefeito(a) eleito(a) nesse dia estará seguro no cargo? Ou uma decisão depois das eleições muda tudo de novo? E aí, poderá começar uma nova batalha jurídica de quem deve assumir a prefeitura? Há quem diga que sim, há quem diga que não. Desde o início do imbróglio nunca se teve certeza de nada. E continuamos sendo o paraíso da interinidade. Não somos mais santarenos, somos “santerinos”...
E o eleitor-folião estará nos bailes dos grandes salões cantando “quanto riso, quanta alegria, mais de mil palhaços no salão...”
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