A liminar que os advogados da Maria do Carmo vão pedir (ou já pediram) ao STF, no recurso extraordinário, não pode se restringir ao adiamento das novas eleições. Ela tem que obter a liminar para ser diplomada e empossada até que sobrevenha a decisão final do recurso extraordinário. Caso contrário, ela estará em maus lençóis: em 31 de dezembro expira a licença que ela obteve do Ministério Público para exercer o mandato de prefeita de 2004/2008.
Para renovar essa licença, ela terá que ser diplomada e empossada. Caso isso não ocorra, ela terá que retornar aos quadros do Ministério Público.
Mas, para isso, ela terá que se desfiliar previamente do PT. Como se vê, a questão é muito enrolada e tem desdobramentos que ultrapassam a seara eleitoral. E tudo isso por culpa do legislador e da própria Justiça Eleitoral, que não legislam e nem julgam com a rapidez e clareza suficientes para espancar todas as dúvidas antes de ser deflagrado o processo eleitoral.
Um comentário:
Isto é Brasil, meu caro mano!
A Maria é o segundo embrião na barriga da mamãe "tubarão". O primeiro vem e come para que o outro não obtenha prograsso.
O que é pior e me parece proposital que isto tenha contecido somente agora.
As armas mais avaçaladoras dos "meninos" sempre ficam pra mais tarde, ou seja, para não haver tempo de correção ou defesa.
Enfim, crápulas não faltam nesta terra amada, salve, salve!
Abraço fraterno!
LG
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