sábado, 11 de março de 2006

Júri condena acusados de assassinar soldado em Alenquer

A 1ª sessão do Tribunal do Júri de Santarém de 2006, sob a presidência do juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, que responde pela 6ª Vara Penal, terminou às 23h00 desta sexta-feira (10/03) e condenou os dois acusados da morte do soldado da Polícia Militar João Boaventura Farias de Siqueira, em Alenquer, há cerca de nove anos. Clausius Pinto Dias, conhecido por “Calcinha” foi condenado a 17 anos de reclusão e Edelvani Pinto Rodrigues a 22 anos.
O Ministério Público defendeu a tese de Homicídio Qualificado (art. 121, §2º, I e II c/c art. 29 do CPB) para os dois réus, enquanto a defesa apresentou quatro teses que foram derrotadas: negativa de autoria, insuficiência de provas, crime cometido sob violenta emoção e menor participação no delito.
Os dois réus não foram presos imediatamente em virtude de recurso impetrado pelo advogado Raimundo Renato Carvalho Maués em relação ao primeiro condenado e Apelação por novo júri para o segundo, podendo os dois aguardarem a decisão em liberdade, como já havia ocorrido com o terceiro réu do mesmo processo, Paulo Rangel da Silva Pinto, conhecido como “Paulo da Cosanpa”, que foi julgado e condenado em novembro do ano passado a 20 anos de cadeia.
O novo júri de Edelvani e Paulo ainda será definido pelo juiz do feito, enquanto que em relação a Clausius, o recurso deverá ser encaminhado à segunda instância.
Testemunha – A grande surpresa do tribunal foi o depoimento da testemunha Joelmicley Fernandes dos Santos, considerada testemunha ocular que negou seus depoimentos perante à polícia e ao juiz de Alenquer, quando apontou os três réus como autores do crime.
Ele disse que foi coagido pelo delegado de polícia Olavo Carneiro e pelo promotor Benedito Sá e pelo assistente de acusação Wálter Dolzanis para acusar os três. Num depoimento cheio de contradições, Joelmicley não convenceu os jurados que acabaram votando entre os quesitos propostos pelo promotor Mário Brasil, pelo falso testemunho, que vai lhe custar um procedimento criminal.

Nenhum comentário: