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quinta-feira, 14 de abril de 2005

Consumanno

Câmara aprova mudança no Código do Consumidor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira (6) o Projeto de Lei 4889/01, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que considera crime o descumprimento, pelo fornecedor, das datas de entrega ou de validade de um produto ou serviço. Russomanno justifica a mudança alegando ser comum lojas de móveis, eletrodomésticos e outros fornecedores não cumprirem prazos de entrega dos produtos que vendem.
O deputado afirma também que é praxe de supermercados e outros comerciantes de produtos de venda a varejo "fatiar os produtos cuja data de validade já esteja expirando e, com isso, remarcar uma nova data de validade, ocasionando riscos à saúde do consumidor".
O parlamentar explica que esses são problemas característicos de ato lesivo ao consumidor e são praticados constantemente por falta de amparo na parte penal do Código. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) considera crime, atualmente, apenas fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, com detenção de três meses a um ano e multa.
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta agora será encaminhada ao Senado.
Comentário do blog: o Celso Russomano começou como repórter denunciando fraudes contra o consumidor, no SBT, e se elegeu deputado. Se não me engano já está em seu terceiro mandato. Há quem o critique pelo estilo pirotécnico, mas na prática sua obstinação em favor do consumidor é louvável.

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